segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
DICA DA DRA. CIDINHA MADEIRO
MULTA DE TRÂNSITO : No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267
Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267
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Um comentário:
Muito interessante e uma coisa que JAMAIS é divulgado.
Bjos meu amigo
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